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Matemática Financeira.

Capítulo 4.

Equivalência de capitais - Regime de Juros Compostos

---> São cálculos/operações utilizadas para calcular o capital equivalente a um previamente contratado ou estabelecido.

 

    - TIPO I

---> Uma pessoa faz uma compra a prazo comprometendo-se a pagar em duas parcelas:

 

                                        Uma de R$1.000,00 com 30 dias

                                        Outra de R$3.000,00 com 60 dias

 

  Ocorre que antes do vencimento da primeira parcela o comprador não tinha o dinheiro e renegociou a forma de pagamento para 90 e 120 dias em duas parcelas iguais.

   A solução para que nem o comprador e nem o credor saiam perdendo é utilizar uma taxa pré-estabelecida e calcularem (acordarem) uma segunda forma de pagamento que seja equivalente a primeira.

 

    - TIPO II

  ---> Um determinado bem poderá ser comprado de duas formas diferentes: avista e a prazo.

                          

  Um bem comprado a vista por R$4.000,00 poderia ser pago da seguinte forma:

 

                                                         Parcela 1 = R$1.500,00

 

                                     Parcela 2=                            para 60 dias

                                                                  iguais 

                                     Parcela 3=                            para 90 dias

 

   Quando a venda é a prazo será imposta uma determinada taxa à compra.

 

    É preciso que a forma de pagamento a prazo seja equivalente à forma de pagamento à vista.

 

    - TIPO III

  ---> O terceiro tipo que se precisa conhecer de capital equivalente é o empréstimo. O emprestimo nada mais é do que um valor tomado na data atual e que será pago numa data futura. O valor a ser pago nesta data futura dependerá da taxa acordada no momento do empréstimo e do prazo estipulado para o pagamento.

                          

  Na ilustração acima, tomou-se um empréstimo de R$6.500,00 o qual será pago em três parcelas com 30 dias, 60 dias e 90 dias. 

 

    A solução para que nem o devedor e nem o credor saiam perdendo é utilizar uma taxa pré-estabelecida, como citado acima, para o cálculo do valor equivalente àquele que foi tomado de emprétimo.

 

 OBS - Dois capitais são ditos equivalentes quando levados para uma mesma data focal à mesma taxa de juros tiverem valores iguais.

 

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